CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Artigo 1º– Sob a denominação de Associação Brasileira de Terapeutas Morfoanalistas (ABTM), fica constituída uma associação civil, sem fins econômicos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.

Artigo 2º – A sede da associação será na rua São Judas Tadeu, nº 155, Vila Bianchi, cidade de Mogi Mirim, CEP: 13801- 460, Estado de São Paulo. Pode-se mudar o domicílio social e transferi-lo a outro lugar mediante uma decisão do Conselho Deliberativo.

Artigo 3º – A associação terá como finalidade difundir o conhecimento da Terapia Morfoanalítica, congregar os Terapeutas Morfoanalistas, apoiar e defender os seus associados, favorecer a reflexão em torno do método.

Parágrafo primeiro – Para alcançar o objetivo de difundir o conhecimento da Terapia Morfoanalítica, a associação poderá promover a difusão da experiência profissional através da organização de encontros e todos os tipos de eventos que atendam sua finalidade, sejam estes de caráter regional, nacional ou internacional. I – A associação não é órgão de formação profissional e não tem como objetivo organizar cursos, supervisões, aprofundamentos, grupos de estudos etc. ou seja, não tem a docência como finalidade. Não obstante se propõe a manter contatos regulares com os membros da sociedade organizadora da formação em Terapia Morfoanalítica e colaborar com eles.

Parágrafo segundo – A associação também poderá se utilizar de todos os meios de comunicação disponíveis para difundir o conhecimento da Terapia Morfoanalítica (boletins, livros, páginas na Internet etc.).

Parágrafo terceiro – Para alcançar a sua finalidade e/ ou se for de interesse, a associação poderá filiar-se ou formar parcerias com entidades que possuam objetivos correlatos.

Parágrafo quarto – A associação poderá apoiar toda e qualquer ação administrativa ou jurídica que venha defender os interesses profissionais dos terapeutas Morfoanalistas que façam parte de seu quadro de associados.

Parágrafo quinto – Para alcançar a finalidade descrita no caput do presente artigo, a associação poderá instituir e receber, de seus associados, mensalidades e/ ou contribuições cujo valor e forma de cobrança será estabelecida pelo Conselho Deliberativo mediante regulamentação própria, bem como poderá obter financiamentos e subvenções públicas ou privadas.

Artigo 4º – A duração da presente associação é por prazo indeterminado.

CAPÍTULO ll DOS ASSOCIADOS

Artigo 5º – Serão admitidos como associado todos aqueles que, sem impedimentos legais e mediante requerimento em formulário próprio, sejam aprovados pelo Conselho Deliberativo da associação, mantenham em dia as mensalidades e/ ou contribuições que venham a ser instituídas pela assembléia geral e que mantenham fiel obediência aos estatutos, regulamentos e deliberações da associação.

Artigo 6º – Ficam criadas 04 ( quatro) categorias de associados membros, a saber:

a) associados fundadores, são aqueles que, possuindo formação completa e certificado de Terapeuta Morfoanalista, detenham no mínimo 02 ( dois ) anos de prática como Terapeuta Morfoanalista e esteja no exercício da atividade, participaram da fundação da presente associação, cuja comprovação se dá com a assinatura aposta na ata da assembléia geral de constituição da sociedade;

b) associados ativos, são aqueles que, quando admitidos na associação, possuam formação completa e certificado de Terapeuta Morfoanalista, detenham no mínimo (02) dois anos de prática como Terapeuta Morfoanalista e esteja no exercício da atividade;

c) associados de honra, são aqueles que, de uma forma ou outra tenham colaborado com o desenvolvimento da Terapia Morfoanalítica, independentemente de serem ou não Terapeutas Morfoanalistas;

d) associados membros, são aqueles que, ainda em formação, não cumprem os requisitos para admissão nos quadros de associados ativos ou aqueles cuja admissão não foi deferida pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo primeiro – Para serem admitidos na associação na qualidade de associados ativos ou associados membros, os candidatos deverão firmar requerimento próprio ao Conselho Deliberativo e este deferir o pedido formulado. I – Caso indeferido o pedido de inscrição de associado ativo, fica o Conselho Deliberativo, dependendo da conveniência, autorizado a admitir o candidato na qualidade de associado membro.

Parágrafo segundo – O título de associado de honra será deferido a quem o Conselho deliberativo entender que tenha contribuído para o desenvolvimento da Terapia Morfoanalítica, ou ainda, aos associados que, em razão da cessação de sua atividade profissional, venha ao Diretor Presidente, através de requerimento próprio, solicitar a transformação da categoria de associado I – A transformação da categoria de associado prevista na segunda parte do parágrafo supra, só será autorizada após conhecimento e votação do requerimento pelo Conselho Deliberativo da associação.

Parágrafo terceiro – À exceção dos associados de honra, todos os demais devem pagar as suas mensalidades e/ ou contribuições à associação. Artigo 7º – Somente os associados fundadores e os associados ativos detêm direito a voto nas assembléias gerais da associação, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, da mesma forma, somente estes associados poderão participar do Conselho Deliberativo da associação.

Artigo 8º – Aos associados de honra é deferido o direito à voz nas assembléias gerais da associação, e aos associados membros, o direito a voto, nas assembléias gerais da associação, sejam ordinárias ou extraordinárias, bem como a participação em todas as atividades realizadas pela associação.

Artigo 9º – Os associados com direito a voto poderão votar por procuração particular outorgada a outro associado com direito a voto,sendo autorizada a representação de no máximo dois membros outorgantes para cada membro outorgado. Todas as procurações deverão estar na mesa do Diretor Presidente quando começar a assembléia.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 10º – É dever de todos os associados, bem como manter em dia a anuidade, independentemente da categoria em que se situa aceitar e cumprir as determinações dos presentes Estatutos, as decisões do Conselho Deliberativo da associação e as deliberações das assembléias gerais, havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.

DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Artigo 11º – Todos os associados tem direito:

a) participar em jornadas e congressos com desconto,

b) participar gratuitamente nos fóruns morfoanalíticos,

c) exibir o nome na lista de associados no site da ABTM e receber os boletins morfoanalíticos,

d) tomar parte nas assembléias gerais,

e) demitir-se voluntariamente, desde que esteja quite com suas obrigações e mediante apresentação de requerimento à Diretoria da Associação.

Artigo 12º – A qualquer tempo o associado poderá deixar de pertencer aos quadros da associação por requerimento próprio encaminhado ao Diretor Presidente desde que esteja em dia com anuidade.

CAPÍTULO lll – DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA DIRETORIA

Artigo 13º – A associação será dirigida por um Conselho Deliberativo que está composto por (09) nove a (12) doze membros, eleito em assembléia geral ordinária para um mandato de (02) dois anos. Renova três membros a cada dois anos e os membros que saem não podem ser reeleitos antes de dois anos. Os novos membros entram na função desde sua eleição.

Parágrafo primeiro – O Conselho Deliberativo define as orientações, organiza os trabalhos e prepara as assembléias, é responsável pela edição do Boletim Morfoanalítico e todos os seus membros formam o comitê de leitura que seleciona e valoriza os artigos para a publicação. Tem todos os poderes para efetuar ações e operações que permitam à associação alcançar seus objetivos.

Parágrafo segundo – As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, sendo que cada membro só pode representar dois colegas. Em caso de igualdade o voto do diretor presidente será de qualidade, ou seja, voto de Minerva.

Parágrafo terceiro – O Conselho Deliberativo se reúne sempre que o assunto a ser decidido assim o exigir, pela convocação do diretor presidente ou quando a maioria simples de seus membros solicita. A presença de 2/3 (dois terços) dos membros presentes ou representados do Conselho Deliberativo é necessária para validar suas decisões.

Parágrafo quarto – Em caso de demissão ou incapacidade de um de seus membros, o Conselho Deliberativo pode designar um substituto até a próxima assembléia geral quando acaba a substituição e é eleito o novo membro do Conselho Deliberativo.

Parágrafo quinto – Os membros fundadores compõem o primeiro Conselho Deliberativo. Uma vez constituído, o Conselho deliberativo elege sua diretoria.

Artigo 14º – O primeiro Conselho Deliberativo será composto exclusivamente por associados fundadores, sendo que, quando da realização das assembléias gerais ordinárias para eleição dos novos membros, poderão se candidatar tanto os associados fundadores como os associados ativos, sendo vencedores aqueles que obtiverem a maioria dos votos.

Artigo 15º – Quando da eleição para o preenchimento de qualquer dos cargos de Direção da associação, em caso de empate, será procedida nova votação entre os candidatos que obtiveram o mesmo número de votos, persistindo o empate, assumirá o candidato que há mais tempo tenha a formação de Terapeuta Morfoanalista, sendo esta comprovada mediante apresentação do diploma.

Artigo 16º – A Diretoria será composta dos seguintes cargos: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro.

DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Responder pelas ações do órgão junto à assembléia geral, cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários, as decisões tomada pelo órgão, representar a associação ativa ou passiva, judicial ou extrajudicialmente, assinar com o Diretor Secretário e o Diretor Tesoureiro os documentos pertinentes à ação administrativa e financeira da ABTM.

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

Artigo 17º – É da competência e atribuição do Diretor Presidente:

a) convocar e dirigir reuniões

b) responder pelas ações do órgão junto à assembléia geral

c) cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários

d) cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas pelo órgão

e) representar a associação ativa ou passiva, judicial ou extrajudicialmente.

f) assinar com o Diretor Secretário e o Diretor Tesoureiro os documentos pertinentes à ação administrativa e financeira da ABTM.

Artigo 18º – É da competência e atribuições do Diretor Vice-Presidente:

a) substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários

b) exercer ações auxiliares solicitadas pelo Presidente.

Artigo 19º – É da competência e atribuições do Diretor Secretário:

a) substituir o Diretor Vice-Presidente em seus impedimentos temporários.

b) secretariar as reuniões da diretoria executiva e assembléias. lavrando suas atas

c) assinar com o Diretor Presidente, as correspondências emitidas pela Secretaria

d) estruturar e dirigir os trabalhos da Secretaria.

e) Responsabilizar-se pelo expediente burocrático

Artigo 20º – É da competência e atribuições do Diretor Tesoureiro:

a) administrar os fundos e rendas da ABTM, sob supervisão da Diretoria Executiva.

b) dirigir e fiscalizar a Tesouraria e a Contabilidade, promovendo contas e pagar e receber ordens de pagamento, promover relacionamentos bancários, assinar cheques juntamente com o Presidente e efetuar aplicações diversas

c) Apresentar semestralmente à Diretoria Executiva, balancetes da Tesouraria.

d) Confeccionar os projetos orçamentários anuais para aprovação na Assembléia Geral.

e) Confeccionar os relatórios financeiros do exercício para análise da Assembléia Geral.

f) Ter sob sua guarda a responsabilidade de todo o patrimônio da ABTM.

g) Manter registro do patrimônio da ABTM, gestionando para que seus assentamentos estejam em dia.

h) Representar a associação passiva ou ativa, judicial ou extrajudicialmente, junto com o Diretor Presidente e a pedido dele, quando o assunto o exigir.

Artigo 21º – Nenhum membro do Conselho Deliberativo e da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DE ÉTICA

Artigo 22º – O Conselho de Ética está composto pelos membros do Conselho Deliberativo, mais dois membros formadores (quando não há no Conselho Deliberativo), mais três membros ativos ou de honra escolhidos por sua implicação na Terapia Morfoanalítica ( os quais não fazem parte do Conselho Deliberativo).

Artigo 23º – O Conselho de Ética tem a função primeira de orientar eticamente seus associados no exercício da profissão de Terapeuta Morfoanalista, bem como deliberar acerca da exclusão de associado em razão de conduta considerada aética ou antiética: mediar e resolver conflitos entre associados, desde que estes venham a afetar as atividades da associação e, por fim, analisar e deliberar acerca do descumprimento de obrigações de associado para com a associação.

Artigo 24º – O Conselho de Ética poderá instituir punições intermediárias a exclusão, sendo estas aplicáveis em consonância com o bom senso e proporcionalmente à ofensa praticada pelo associado.

Artigo 25º – Para deliberar acerca das punições a serem aplicadas aos associados, o Conselho de Ética proporá procedimento próprio que preservará, aos associados, a mais ampla defesa e o contraditório. Parágrafo único – As deliberações do Conselho de Ética, no que se refere às decisões tomadas em decorrência do disposto no caput do artigo supra, terá caráter de sigilo profissional.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Artigo 26º – As assembléias gerais ordinárias ocorrerão no mês de agosto de cada ano para aprovar as contas da associação e na mesma data, bianualmente, para eleger os três membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo primeiro – Cada associado recebe uma convocação individual do Presidente, mandada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e indicando claramente a ordem do dia. As decisões são tomadas somente sobre assuntos previamente inscritos na ordem do dia.

Parágrafo segundo – Qualquer categoria de associado que queira pôr na ordem do dia um assunto particular, deverá solicitá-lo por escrito ao Diretor Presidente com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes da assembléia , para que haja tempo hábil para análise da sua demanda.

Artigo 27º – As assembléias gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos associados, para fins previstos em lei e nos seguintes casos:

reforma dos estatutos; em razão da renúncia integral ou da maioria (a metade mais um) do Conselho Deliberativo.

Parágrafo primeiro – O Diretor Presidente poderá convocar uma assembléia geral extraordinária com 30 ( trinta ) dias de antecedência, explicando claramente o motivo da convocação. Deverá fazê-lo da mesma maneira quando 1/5 ( um quinto ) dos associados ativos o pede por escrito.

Parágrafo segundo – Somente são válidas as decisões das assembléias extraordinárias que reúnem 2/3 (dois terços) dos associados ativos presentes ou representados. As decisões são tomadas com a maioria simples; em caso de igualdade o voto do Diretor Presidente é o voto de minerva.

Artigo 28º – Para Destituir Administradores, é exigido o voto concorde de 2/3 ( dois terços ), dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 ( um terço ) nas convocações seguintes.

Artigo 29º – As assembléias gerais sejam ordinárias e/ ou extraordinárias estão constituídas pelos associados em dia com suas contribuições e/ ou mensalidades.

Artigo 30º – Todas as assembléias gerais serão dirigidas pelo Diretor Presidente da associação que convidará um ou dois associados para secretariá-lo na composição da mesa e auxiliá-lo na direção dos trabalhos.

Artigo 31º – Para os trabalhos da associação será exigido “quorum “ de 2/3 ( dois terços ), dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, na primeira chamada e na segunda chamada sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 ( um terço ) nas convocações seguintes.

Parágrafo único – Sendo impossível o comparecimento do Diretor Presidente, os trabalhos das assembléias serão dirigidos pelo Diretor Vice-Presidente ou por outro membro da diretoria.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Artigo 32º – Constituem fontes de recursos para formação do patrimônio social, as contribuições dos associados, doações, subvenções e legados, podendo ainda, ser constituído pelo resultado de publicações, palestras, encontros, congressos e jornadas, ações promocionais e eventos.

Artigo 33º – A alienação, hipoteca, penhora, troca ou venda dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação de maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

CAPÍTULO VII – DO EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 34º – O exercício social terá a duração de 01 (um) ano, terminando em 20 de Agosto.

Artigo 35º – No fim de cada exercício social, o Conselho Deliberativo fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações dos recursos.

Artigo 36º – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação, após avaliação do Conselho fiscal.

CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO

Artigo 37º – A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria simples dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada assembléia geral extraordinária específica para tal fim.

Artigo 38º – A associação também poderá ser extinta por determinação legal.

Artigo 39º – No caso de extinção competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear 01 (um) ou mais liquidantes, devendo o Conselho Deliberativo funcionar durante o período de liquidação.

Artigo 40º – Extinta a sociedade, seus bens poderão ser doados a uma instituição congênere ou a qualquer outra que a assembléia determinar.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 41º – Os estatutos poderão ser reformados no tocante a administração, isto mediante voto de maioria absoluta dos presentes em assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para este fim.

Artigo 42º – Os casos omissos serão resolvidos por maioria absoluta dos associados reunidos em assembléia geral extraordinária.

Artigo 43º – Fica eleito o foro da Comarca da sede associação, para dirimir qualquer dúvida, bem como para promoção de qualquer ação fundada nestes estatutos.

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Diretoria da ABTM

Márcia C.L. Gonçalves - Diretora Presidente
Sueli Aparecida de Souza Gurjão - Diretora Secretaria- Mário Henrique Stringuetti - OAB/SP150.168

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